Danos morais e lucros cessantes -

Juíza condena iFood a reativar conta de entregador e pagar indenização por danos morais e lucros

A juíza Gilvana, da 5ª Vara Cível de Osasco/SP, determinou que o iFood reative, em até cinco dias, a conta de um entregador que foi bloqueado indevidamente, além de condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes. A decisão foi tomada com base na ausência de notificação prévia ao bloqueio, o que a magistrada considerou uma violação dos direitos do entregador.

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O entregador acionou a justiça alegando que teve sua conta desativada sem qualquer aviso prévio ou chance de se defender, o que o impediu de exercer sua atividade e comprometeu sua fonte de renda.

Em sua defesa, o iFood justificou a suspensão alegando "abuso de deslocação", acusando o entregador de solicitar taxas extras de deslocamento sem justificativa. No entanto, a juíza analisou as provas apresentadas pela empresa e considerou que eram frágeis e insuficientes para comprovar a alegação de violação dos termos de uso da plataforma. As evidências, que se limitavam a capturas de tela de sistemas internos, não demonstraram de forma clara que o entregador teria cometido qualquer infração.

Além disso, a juíza destacou a importância do contraditório e da ampla defesa, frisando que o bloqueio sem notificação prévia configurou uma grave violação aos direitos do autor. Ela também observou que o iFood não conseguiu comprovar que agiu corretamente ao suspender a conta, especialmente em um caso em que o entregador dependia da plataforma para garantir seu sustento.

Como consequência da decisão, a juíza determinou que o iFood reative a conta do entregador no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais ao entregador, que teve sua atividade profissional gravemente afetada pela suspensão indevida.

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