Pedido liminar da 99 -

Juiz nega liminar da 99 e mantém proibida a atuação de mototáxi

Juiz de Direito Josué Vilela Pimentel, da 8ª vara de Fazenda Pública do TJ/SP, negou o pedido liminar da 99 que tentava suspender a determinação da Prefeitura de São Paulo para interromper imediatamente o serviço de mototáxi na cidade.  

Foto: Imagem: Bruno Peres/Agência BrasilImagem: Bruno Peres/Agência Brasil

O magistrado entendeu que a notificação da Prefeitura não configurou abuso de poder e que a suspensão do serviço visa preservar a segurança no trânsito de São Paulo.  

Entenda o imbróglio  

A 99 anunciou nesta terça-feira, 14, o início da operação de transporte por moto na cidade de São Paulo. O comunicado provocou reação imediata do prefeito Ricardo Nunes, que afirmou que a empresa não tem autorização para oferecer o serviço na capital, já que existe o decreto municipal 62.144/23 com essa proibição.  

A 99 recorreu à Justiça para anular a norma, alegando que o decreto é ilegal e inconstitucional, por não apresentar justificativa adequada para a proibição da atividade e por violar o direito à livre iniciativa e à mobilidade urbana.  

Por outro lado, a Prefeitura defendeu que a medida foi tomada com base em estudos realizados pelo Grupo de Trabalho instituído pela portaria SMT.GAB 002/23.

A pesquisa concluiu que o transporte de passageiros por motocicletas acionado por aplicativos não deve ser permitido em São Paulo devido às condições específicas de seu trânsito.

Decisão judicial  

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou não identificar fundamentos para a concessão da liminar.  

"Em que pesem os argumentos fáticos e jurisprudenciais trazidos com a impetração, não vislumbro presentes os requisitos necessários à concessão da ordem liminarmente."  

O juiz destacou que a própria empresa reconheceu a existência do decreto, que suspende temporariamente o uso de motocicletas para transporte individual remunerado por aplicativos.

Embora a 99 alegue que o decreto é ilegal e inconstitucional, o magistrado não vislumbrou elementos que justifiquem a suspensão da norma.  

Além disso, o juiz mencionou a criação de um Grupo de Trabalho pela Prefeitura, instituído pela Portaria SMT.GAB nº 002/2023, para analisar e propor medidas de regulamentação do transporte por motocicletas.

Segundo a decisão, "a conclusão do referido Grupo de Trabalho se encontra a fls. 79/80 e, suma da suma, não recomenda a implantação do transporte por motocicletas em viagens acionadas através de aplicativos na urbe".  

O magistrado reforçou que o parecer foi fundamentado nas "particularidades do trânsito desta capital. Trânsito este que, inegavelmente, não pode ser comparado ao de qualquer outro município do país".  

Com relação à notificação recebida pela 99, o juiz afirmou que a advertência de sanções legais não configura irregularidade.  

"A ameaça de 'imperiosa imposição dos consectários legais' não configura, por si só, ilegalidade ou abuso de poder."  

Por fim, o magistrado destacou a importância de ouvir a autoridade municipal e o Ministério Público antes de qualquer decisão definitiva.  

"É prudente que se dê oportunidade à autoridade coatora e ao Ministério Público para que se manifestem sobre a impetração, tudo de modo a garantir a estrita legalidade e resguardar, preventivamente, a segurança dos potenciais usuários dessa modalidade de transporte diante das peculiaridades do trânsito de veículos no Município de São Paulo."  

Assim, o juiz indeferiu o pedido liminar e determinou a notificação da autoridade coatora para apresentar informações no prazo de 10 dias. A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo também será comunicada da decisão.

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