Veja detalhes do Provimento -

Expediente em dois turnos no TJ do PI deve iniciar dia primeiro de setembro

O Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Desembargador Erivan Lopes, e o Corregedor-Geral da Justiça do Piauí, Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, publicaram Provimento conjunto Nº 8, regulamentando o expediente em dois turno no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

O Provimento considera o Art. 1o da Resolução no 88 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que define a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário, facultando a disciplina da matéria à legislação local. Considera também o art. 1o da Lei Estadual no 7.129/2018, que fixa em 06 (seis) horas ininterruptas, a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário Estadual.

O primeiro grupo de trabalho funcionará das 08:00h às 14:00h e o segundo grupo das 11:00h às 17:00h, mantendo-se a jornada de 06 (seis) horas diárias de trabalho do servidor, ressalvados os servidores submetidos à condição especial de trabalho.

Fonte: Com informações da Assessoria

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