MP-PI oferece denúncia -

Ex-diretora de hospital no Piauí é denunciada por despesas sem realizar licitação

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Corrente, ofereceu denúncia contra a ex-diretora do Hospital Regional João Pacheco Cavalcante, em Corrente, Lindaura Perpétua Lustosa Cavalcanti Freitas de Araújo, pela realização de despesas sem o procedimento licitatório, conduta tipificada no art. 89 da Lei de Licitações. A ação é movida pelo promotor de Justiça Luciano Lopes Sales.

O processo iniciou com a instauração de notícia de fato para a apurar a suspeita de contratações irregulares no hospital, durante o exercício de 2017, quando a denunciada exercia o cargo de diretora. Após a análise detalhada dos Relatórios Pós-Contraditório e do Acórdão Nº 159/2020, referentes ao Processo TC/006158/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, foi possível constatar diversas irregularidades.

Entre as inadequações estão: a realização de despesas no valor de R$ 1.339.086,48 sem o prévio procedimento licitatório e sem a realização de concurso público; a compra de medicamentos e congêneres no valor de R$ 573.070,02; contratação direta de Assessoria Contábil e Jurídica no valor de R$ 144.000,00; aquisição de combustíveis e lubrificantes no valor de R$ 242.378,31 e de gêneros alimentícios no valor de R$ 253.176,81.

Ainda vale ressaltar que as contas do exercício de 2017 da gestão da denunciada foram julgadas irregulares.
Também foi constatado que os pagamentos ocorreram de forma continuada a prestadores de serviços, através da emissão de notas fiscais, sem nenhum amparo legal nos termos da Constituição Federal, bem como sem qualquer procedimento tendente a justificar a contratação direta, afrontando o art. 26, parágrafo único, da Lei de Licitação e Contratos.

A denunciada alegou que se tratavam de itens imprescindíveis ao funcionamento da unidade. Todavia, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), além da descrição detalhada de todas as circunstâncias que justifiquem a contratação como emergencial, é necessário apresentar documentos que comprovem a situação, e que a dispensa de licitação só é admitida em relação aos itens absolutamente indispensáveis, como somente durante o tempo necessário à realização da licitação. Com base nessas informações, o Ministério Público decidiu oferecer a denúncia ao Poder Judiciário para que seja instaurado o devido processo legal.

Fonte: MP-PI

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