Doação eleitoral não é suficiente para acusar por corrupção, decide Supremo
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou a tese de que a doação eleitoral seja suficiente para colocar em suspeita a atuação de um parlamentar no Congresso. E por falta de provas, rejeitou, por unanimidade, denúncia contra o senador Romero Jucá (MDB-RR) e contra o empresário Jorge Gerdau por corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (27/3).
Dizer que houve doação eleitoral e que mudança na lei beneficiou setor econômico não é suficiente para uma denúncia por corrupção, decide 2ª Turma do Supremo.
O relator do inquérito, ministro Luiz Edson Fachin, classificou como “frágil” a tese da Procuradoria-Geral da República. A denúncia dizia que o fato de a Gerdau ter sido beneficiada por uma medida provisória articulada por Jucá e ter doado dinheiro à sua campanha configuraria crime de corrupção.
Fonte: Com informações do STF