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Declaração de extinção da punibilidade não pode ocorrer quando há multa criminal pendente, diz STJ

    Reprodução/STJ

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento do REsp 1850903, reafirmou jurisprudência no sentido de que não há como se declarar a extinção da punibilidade do agente quando o pagamento da multa criminal imposta consta como pendente, mesmo com o cumprimento da pena privativa de liberdade.

A extinção da punibilidade de alguém consiste na perda do direito do Estado de punir o agente/autor de um delito, ou seja, não há mais a possibilidade de ser imposta uma sanção penal.

A matéria é estabelecida no artigo 107, do Código Penal Brasileiro, que traz as causas que resultam na extinção. Dentre as causas, temos a morte do agente, prescrição, decadência, perdão judicial entre outras. Além das causas elencadas no artigo acima citado é possível citar o artigo 312 , parágrafo 3º , CP e a Lei 9.099 /95, que trata dos institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo, que podem também acarretar na declaração da extinção da punibilidade.

No caso em análise, o colegiado votou contra alegação da defesa que sustentou que após a lei nº 9268/96, que alterou dispositivos do Código Penal Brasileiro, a multa passou a ser considerada dívida de valor, ficando impossibilitada a sua conversão em pena privativa de liberdade ou a sua execução no âmbito penal.

Ademais, sustentou ainda que a manutenção do processo de execução impede a pessoa de votar e de obter certidão negativa de antecedentes criminais, prejudicando a sua inserção no mercado de trabalho.

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca    Foto: Gustavo Lima

A Turma manteve decisão do relator, Min.Reynaldo Soares da Fonseca declarou que, conforme estabelecido pelo artigo 5º, XLVI, da Constituição Federal, a multa, ao lado da privação de liberdade e de outras restrições, é espécie de pena aplicável em retribuição e de forma preventiva, não perdendo sua característica de sanção penal.

"Assim, não se pode mais declarar a extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena privativa de liberdade quando pendente o pagamento da multa criminal", ressaltou.

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