Âmbito do 1º grau -

Corregedoria autoriza audiências por videoconferência no Piauí durante pandemia

A Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí autorizou por meio da Portaria nº 1295/2020, em caráter excepcional, devido à pandemia causada pelo novo coronavírus, a realização de quaisquer audiências por meio de videoconferência no âmbito do 1º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí. A portaria está em conformidade com a Resolução nº 314, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Portaria Conjunta nº 1292/2020, da Presidência e Corregedoria Geral da Justiça, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que determinam o período de regime extraordinário e a regulamentação da realização de sessões virtuais no âmbito do Tribunal de Justiça.

Para a realização das audiências por videoconferência será empregado preferencialmente o software de videoconferência disponibilizado pelo CNJ (Webex Meetings), acessível mediante cadastramento prévio no site do CNJ ou no Skype for Business, integrante do Oficce 365, disponibilizado aos magistrados pela Corregedoria Geral da Justiça.  As audiências também podem ser realizadas através do aplicativo Whatsapp ou outra ferramenta que seja previamente validada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).

A STIC auxiliará remotamente as unidades do Poder Judiciário e os demais usuários quanto à utilização da ferramenta para realização da videoconferência. Em caso de eventual impossibilidade técnica de emprego do software disponibilizado, a STIC deverá ser prontamente comunicada para conhecimento, controle e interlocução técnica junto às equipes do CNJ.

No texto fica definido que em cada unidade, o magistrado realizará as audiências sob sua responsabilidade por meio de videoconferência observados os critérios da Portaria bem como o disposto no provimento CGJ nº 10/2018. Os magistrados devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação destes, sendo vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais.

A Portaria também recomenda que durante a audiência, sempre que possível, seja compartilhada a tela da ata que se redige, para acompanhamento dos participantes, a qual será lida integralmente no final, para confirmação dos mesmos; e que fotos da tela do computador, ou celular que demonstrem que as partes participaram da videoconferência,  sejam anexados ao Sistema PJe, salvo nas sessões de mediação/conciliação resguardadas pela confidencialidade. As atas de audiências serão assinadas exclusivamente de forma digital e apenas pelo servidor designado e/ou magistrado, que a ele conferirá fé pública.

Nos processos de natureza cível as audiências por videoconferência apenas serão realizadas com o consentimento de todas as partes, salvo para evitar o perecimento do direito ou diante de manifesta de hipótese de abuso do direito pelas partes. Caso não haja consentimento de alguma das partes para a realização da audiência por videoconferência, o processo permanecerá aguardando a retomada regular das atividades com designação de audiência presencial.

Por fim, a Portaria reforça que as sessões de mediação/conciliação do CEJUSC também sejam realizadas por videoconferência seguindo o que já havia sido definido pelas normatizações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Portaria n.º 1291/20, do CEJUSC. Os acordos firmados durante sessões de mediação e conciliação seguem para homologação por magistrado e possuem força de decisão judicial.

Fonte: TJ-PI

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