Decisão da Justiça do Trabalho -

Contribuições sociais devem ser executadas no juízo da recuperação judicial

O crédito previdenciário incidente sobre verbas trabalhistas é considerado acessório, e não de natureza alimentar, como os salários. Logo, no caso de empregador em recuperação judicial, a sua execução deve se processar no âmbito da Justiça comum, na vara em que se processa a recuperação, e não na Justiça do Trabalho.

O fundamento levou a Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a manter decisão que negou o prosseguimento de uma execução de contribuições previdenciárias. O processo estava sendo movido pela União contra uma fundição metalúrgica de Caxias do Sul, que opera sob o regime jurídico da Lei de Recuperação Judicial (11.101/2005).

Fonte: Com informações do Conjur

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