Entendimento do STF -

Conselhos profissionais de fiscalização não estão sujeitos ao regime de precatórios

Os pagamentos devidos em razão de pronunciamento judicial pelos conselhos de fiscalização não se submetem ao regime de precatórios. Essa foi a tese fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na quarta-feira (19/4). Prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro Marco Aurélio.

De acordo com o ministro, mesmo sendo considerados autarquias especiais, os conselhos profissionais não possuem orçamento ou recebem verba da União. Assim, concluiu o ministro, não estão submetidos às regras constitucionais do capítulo de finanças públicas da Constituição, o que inviabiliza sua submissão ao regime de precatórios.

Fonte: Com informações do Conjur

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