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CGJ fará mobilização para atualização do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) fará a mobilização de magistrados de comarcas onde há estabelecimentos prisionais e unidades de internação de crianças e adolescentes em conflito com a lei visando à atualização e correção do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP) no Piauí. A determinação é resultante de reunião realizada nesta sexta-feira (06/05) entre o corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Lopes, o juiz coordenador do Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário do Estado do Piauí, José Vidal e Freitas Filho, e a juíza titular da 2ª Vara da Infância e Adolescência da comarca de Teresina.

O magistrado José Vidal de Freitas Filho, também juiz da 2ª Vara Criminal da comarca de Teresina, responsável pelos processos de execução penal na Capital, explica que o CNIEP está desatualizado no Piauí em virtude de ainda englobar dados referentes às Delegacias de Polícia Civil. “Anteriormente, nós tínhamos pessoas presas em delegacias. Hoje, isso não mais acontece. Então, precisamos da atualização desse cadastro, que é conhecido como Geopresídios, para que constem apenas os 18 estabelecimentos prisionais que temos no Piauí”, explica.

Além disso, durante o encontro, o corregedor-geral da Justiça determinou a mobilização para que magistrados de comarcas onde há estabelecimentos prisionais e unidades de internação de crianças e adolescentes em conflito com a lei regularizem a realização de visitas periódicas a estes estabelecimentos, que devem ser feitas com frequências mensal e bimestral, respectivamente. “Com base nessas visitas são feitos relatórios de inspeções para alimentar o CNIEP. Então, esperamos avançar nessa questão o quanto antes, com o apoio dos nossos juízes”, disse o desembargador-corregedor Fernando Lopes.

A reunião contou ainda com a presença do magistrado João Henrique Gomes, juiz auxiliar da Corregedoria, que deverá dar andamento às deliberações do encontro.

Fonte: TJ-PI

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