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Banco é condenado a devolver valores descontados indevidamente de cliente

Uma decisão da comarca de Gilbués determinou que CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A devolva valores cobrados indevidamente da cliente Z. A. X.. Segundo a decisão, os valores cobrados em desacordo com a lei são referentes ao contrato nº 526899896, de empréstimo consignado.

De acordo com a sentença, a Ação Anulatória de Negócio Jurídico com Repetição de Indébito, teve como objetivo resguardar interesses do consumidor. Pontuou que, em determinados casos, os idosos não teriam firmado contrato.

Destacou, ainda, que há casos de consignações acima do limite legalmente estabelecido. Alegou, também, que a requerente não é alfabetizada e que é titular de benefício previdenciário, informando que restou surpreendida com excessivos descontos.

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