Lei 8.906, de 1994 -
Advogados de acusação e defesa deverão ter equivalência de posição em audiências
O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906, de 1994) vai estabelecer normas sobre a posição a ser ocupada pelos advogados durante audiências de instrução e julgamento na Justiça.
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Advogados de acusação e defesa deverão ter equivalência de posição em audiências
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (30/11) uma proposta com esse objetivo. O texto (PL 3.528/2019) vai à sanção presidencial.
Fonte: Agência Senado