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Acusado vai a Júri Popular por matar homem a pauladas no Piauí

A justiça do Piauí, por meio de decisão da Vara Única da Comarca de Pio IX, pronunciou A.L.P para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri em razão do cometimento do crime de homicídio (art. 121 do CP), tendo como vítima J.C.A..

Segundo a denúncia, no dia 19 de setembro de 2020, na Rua João Jovino de Carvalho, bairro Barragem, no município de Pio-IX/PI, foi encontrado corpo da vítima J.C.A em uma residência abandonada, local onde acusado e vítima comumente ocupavam para fazer uso de substâncias entorpecentes.

“O acusado confessou, de forma tranquila e fria, a prática do crime, alegando que a motivação seria uma dívida de drogas no valor de R$ 30,00 (trinta reais) que estaria devendo à vítima. Que, no momento da discussão, segundo o próprio acusado, pegou um pedaço de madeira e golpeou a cabeça da vítima que veio a óbito no local”, diz trecho da denúncia.

Contra a decisão de pronúncia, o denunciado recorreu ao 2º grau, tendo seu recurso parcialmente provido, sendo retirada da decisão de pronúncia a qualificadora do meio cruel. Porém, foi mantida a sentença de pronúncia nos demais termos.

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Fonte: TJ-PI

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