Permanência de servidores -

TJMA determina a permanência de servidores nomeados de Bom Jardim

Em decisão unânime, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) determinou a permanência dos candidatos aprovados e nomeados pelo concurso público promovido pelo Município de Bom Jardim, em 2011, conforme Edital nº 001/11, nos seus respectivos cargos. A determinação do colegiado proibiu novas convocações de candidatos excedentes.

Em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito, Antonio Roque Portela de Araújo, e a empresa organizadora do certame – Apoio Consultoria Treinamento e Projetos Ltda – o município de Bom Jardim entrou com pedido de liminar para anular o concurso público, cujo edital previa o provimento de 419 vagas em diversos cargos.

Fonte: None

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