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28/10/2020 - 09h15
Decreto suspende comícios, carreatas e caminhadas até 10/11 em Bocaína
O decreto 52/2020 determina a suspensão de comícios, carreatas, poeirões, eventos que ocasionem grandes aglomerações de pessoas, caminhadas. E, também, que seja reduzido o fluxo de pessoas dentro do comitê ou locais de reunião para uma ocupação de 2 metros por pessoa. O decreto entrou em vigor dia 19 de outubro e segue até 10 de novembro, podendo ser prorrogado. O descumprimento pode gerar multa de R$ 10 mil a R$ 50 mil.
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