Aprendidas pela Receita Federal -

Veja trâmite necessário para que joias de Bolsonaro fossem regulares

A polêmica envolvendo a ex-primeira dama Michelle Bolsonaro (PL) reacendeu dúvidas acerca das declarações de bens trazidas do exterior para o Brasil. Em 2021, o governo de Jair Bolsonaro tentou entrar ilegalmente no país com joias avaliadas em R$ 16,5 milhões.

As joias acabaram aprendidas pela Receita Federal no Aeroporto de Guarulhos (SP), após a pessoa que portava os itens escolher a opção “nada a declarar”.

Os itens estavam na mochila de um assessor de Bento Albuquerque, então ministro de Minas e Energia, Marcos André Soeiro.

Conforme revelado pelo O Estado de S. Paulo, as peças seriam um presente do governo da Arábia Saudita para Michelle, que visitou o país árabe em outubro de 2021, acompanhando a comitiva presidencial.

De acordo com as regras aduaneiras, para que o material entrasse no Brasil de forma regular e legal, seria necessário sua declaração no aeroporto.

O que dizem as regras

Sendo bagagem do viajante, ou seja, bem pessoais, o procedimento normal é: além dos bens de uso pessoal, caso tenha algum bem adquirido durante a viagem internacional que tenha o valor maior a US$ 1 mil, é necessário que o viajante se dirija a fila de bens a declarar e apresente os bens à RFB, para pagar o imposto sobre o valor que passe de US$ 1 mil.

Omitir ou declarar de maneira falsa ou inexata bens sujeitos a imposto implicará multa de 50% do valor excedente ao limite de isenção, reduzida pela metade no caso de pagamento em 30 dias.

Caso a pessoa esteja portando um bem de terceiros, como foi o caso do militar Marcos André dos Santos Soeiro, que estava com joias da primeira-dama, a receita informa que todos os bens devem ser declarados na chegada, independentemente de valor.

Se o viajante escolher a fila do nada a declarar e for flagrado com alguma coisa que deveria ser declarada, além do imposto de 50% do valor excedente ao limite de isenção, será cobrada uma multa de 50% do valor excedente, ou seja, a multa é igual ao valor do imposto.

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Fonte: Metrópoles

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