O banco continuava a descontar -

Tribunal de Justiça obriga banco a interromper cobrança de dívida após morte do marido

A Justiça de Mato Grosso determinou que um banco cesse a cobrança de uma dívida de empréstimo contraída pelo falecido marido de uma mulher. O homem havia firmado um contrato de empréstimo com parcelas descontadas diretamente da conta conjunta do casal. Contudo, após a sua morte, a viúva percebeu que o banco continuava a descontar as parcelas do empréstimo, o que levou à ação judicial.

Foto: Reprodução/Redes SociaisJustiça

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso esclareceu que, em uma conta conjunta, a solidariedade se aplica apenas ao saldo positivo, e não a dívidas individuais. Portanto, a cobrança da dívida do falecido na conta da viúva foi considerada indevida.

Além de suspender imediatamente os descontos, o banco será obrigado a devolver o valor cobrado de forma simples, sem duplicação da quantia. No entanto, o tribunal não considerou que houve má-fé por parte da instituição financeira.

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