Expedida pela SEID -

Themístocles promulga lei que institui carteira de identificação do autista no Piauí

O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, Themístocles Filho, promulgou nessa terça-feira (03/09) a Lei estadual nº 7.246/2019 que institui a Carteira de Identificação do Autista (CIA) no âmbito do Estado do Piauí. A CIA confere identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A carteira será expedida pela Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência (SEID) e terá validade de 5 anos, além de sua emissão ser totalmente gratuita.

Para a expedição da carteira, deverá ser feito requerimento devidamente preenchido e assinado pelo representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico da CID 10 F84, de seus documentos pessoais, bem como dos pais ou responsáveis legais ( Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e CPF) e comprovante de endereço, em originais ou fotocópias.

Após verificada a regularidade da documentação, a SEID determinará a expedição da carteira em até 30 dias.

A lei é de autoria do deputado estadual Fernando Monteiro (PRTB).

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