Decisão do STF -

Supremo proíbe limitação de vagas para mulheres no concurso dos bombeiros do Piauí; entenda

O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7484, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), concedendo autorização para as nomeações para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí serem efetuadas sem as restrições de gênero previstas no edital do concurso público do ano anterior.

Foto: REPRODUÇÃO/ASCOM

Além disso, a liminar suspendeu dispositivos de normas estaduais do Piauí que restringiam a entrada de mulheres nos quadros da Polícia Militar do estado em até 10%. A PGR ressaltou nos autos que essa regra, apesar de estar presente na legislação que regulamenta o Estatuto da Polícia Militar do Piauí, também se aplica aos concursos públicos para o Corpo de Bombeiros.

CASOS SIMILARES

Fux destacou que o Plenário do STF já analisou casos semelhantes, referentes a outras unidades federativas, e em todos determinou que a limitação para a admissão de mulheres na PM viola os princípios constitucionais da igualdade e do acesso universal a cargos públicos.

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