Área em litígio -

STF decidirá se 25 mil cearenses devem se tornar piauienses

O Supremo Tribunal Federal (STF) está próximo de deliberar sobre a validade de um antigo decreto imperial que tem sido o centro de um conflito territorial secular entre os estados do Ceará e do Piauí. A decisão iminente poderá resultar na alteração da nacionalidade de 25 mil cearenses para piauienses, gerando apreensão entre os moradores da região afetada diante das possíveis mudanças em suas identidades culturais. Com informações do Gazeta Brasil

Foto: Reprodução/ Atlas Escolar/IBGE

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, aguarda a entrega, na próxima semana, de uma perícia técnica solicitada por ela desde 2019. Esta perícia refere-se a uma área de 2,8 mil quilômetros quadrados na Serra da Ibiapaba, cujo laudo deverá ser anexado ao processo até o dia 28 deste mês, conforme comunicado do Serviço Geográfico do Exército. Na última terça-feira, uma reunião sobre o tema foi registrada nos documentos oficiais.

O embate judicial concentra-se em três áreas específicas na linha divisória entre os estados. O governo do Piauí pleiteou ao STF a demarcação de territórios atualmente reconhecidos como cearenses pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Além do decreto imperial, a disputa envolve acordos e documentos históricos que não esclarecem com precisão a posse das áreas em questão, suscitando o receio de uma possível invasão territorial sobre o Piauí.

Recentemente, o governo piauiense apresentou ao STF mapas datados de 1840, argumentando que esses documentos corroboram de forma inequívoca seu direito sobre o território disputado. Em resposta, o Ceará reafirma possuir fundamentos legais e jurídicos robustos para manter a posse das terras, enfatizando a resistência da população local à mudança de naturalidade como um ponto crucial a ser considerado.

Além da disputa pela posse territorial, a questão também abrange implicações tributárias e a prestação de serviços públicos à população, além de gerar incertezas quanto à competência das comarcas para investigar crimes na região em litígio.

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