Anteriormente chamado de DPVAT -

SPVAT: confira as novas regras do seguro obrigatório para acidentes de trânsito

Em maio deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que reestabelece a cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, anteriormente chamado de DPVAT, agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

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O fundo constituído com os valores pagos pelos proprietários de veículos será gerido pela Caixa Econômica Federal, responsável por realizar as indenizações.

Durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, o governo estimou que o valor anual do seguro seria entre R$ 50,00 e R$ 60,00 por veículo. No entanto, o valor final e das indenizações ainda serão definidos.

O que já está estabelecido sobre o novo seguro:

O SPVAT cobrirá indenizações por morte, invalidez permanente, e reembolsará despesas médicas, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas de acidentes de trânsito;

Qualquer pessoa envolvida no acidente, seja motorista, passageiro ou pedestre, pode ser beneficiada;

Pessoas que possuem seguros ou planos de saúde privados não terão direito ao SPVAT;

A indenização será paga mediante simples prova do acidente ou dano, independentemente de quem foi o culpado;

O seguro será devido mesmo em casos de acidentes com veículos não identificados ou inadimplentes com o SPVAT;

O prazo para pagamento da indenização será de até 30 dias, após o recebimento da documentação pela Caixa Econômica.

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