SPVAT: confira as novas regras do seguro obrigatório para acidentes de trânsito
Em maio deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que reestabelece a cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, anteriormente chamado de DPVAT, agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
O fundo constituído com os valores pagos pelos proprietários de veículos será gerido pela Caixa Econômica Federal, responsável por realizar as indenizações.
Durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, o governo estimou que o valor anual do seguro seria entre R$ 50,00 e R$ 60,00 por veículo. No entanto, o valor final e das indenizações ainda serão definidos.
O que já está estabelecido sobre o novo seguro:
O SPVAT cobrirá indenizações por morte, invalidez permanente, e reembolsará despesas médicas, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas de acidentes de trânsito;
Qualquer pessoa envolvida no acidente, seja motorista, passageiro ou pedestre, pode ser beneficiada;
Pessoas que possuem seguros ou planos de saúde privados não terão direito ao SPVAT;
A indenização será paga mediante simples prova do acidente ou dano, independentemente de quem foi o culpado;
O seguro será devido mesmo em casos de acidentes com veículos não identificados ou inadimplentes com o SPVAT;
O prazo para pagamento da indenização será de até 30 dias, após o recebimento da documentação pela Caixa Econômica.