Regras e orientações para o rateio de robras do Fundeb nos municípios
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) lembrou aos gestores municipais sobre as regras para o rateio das sobras do Fundeb, uma medida prevista pela Lei 14.113/2020. Se um município não atingir o mínimo de 70% do fundo destinado aos salários dos profissionais da educação, ele pode usar o excedente para bonificações e correções salariais. Esse rateio, no entanto, é excepcional, deve ocorrer após o pagamento de todos os salários e requer autorização legislativa específica.
A CNM destaca a importância de os gestores respeitarem a Lei de Responsabilidade Fiscal e outras normas que limitam aumentos de despesas de pessoal em anos eleitorais. A verificação do cumprimento do mínimo de 70% deve ser feita ao fim do exercício, considerando todos os recursos do Fundeb, exceto certas complementações da União. É essencial avaliar o impacto dessa medida na Despesa Total com Pessoal (DTP) para evitar sanções.
Os profissionais que podem receber o rateio incluem todos os que atuam em atividades educacionais, independentemente de sua formação. A gestão responsável e o cumprimento das normas são fundamentais para o uso adequado dos recursos do Fundeb e para evitar problemas legais e financeiros.