
Patrulha Maria da Penha recebe viaturas lilás para fortalecer combate à violência
Nesta segunda-feira (08/07), a Secretaria de Estado das Mulheres participou da solenidade de entrega de novas viaturas lilás para o Programa Maria da Penha em Teresina, reforçando o combate à violência contra a mulher. A iniciativa é resultado de um acordo de cooperação entre a Secretaria de Segurança e o Tribunal de Justiça.

A Coronel Elza destacou a importância da melhoria das condições de trabalho para um desenvolvimento mais eficiente das atividades. “Fortalecer e dar mais visibilidade ao trabalho da Patrulha Maria da Penha com a entrega de duas viaturas lilás amplia o suporte para os oficiais de justiça desenvolverem as medidas protetivas de urgência,” afirmou.
O juiz titular do 2º Juizado da Mulher da comarca de Teresina, Virgílio Madeira Martins, enfatizou o impacto positivo desse reforço. "Este esforço para a entrega das duas viaturas traz consequências muito positivas, como a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar. Elas serão utilizadas na fiscalização das medidas protetivas," explicou.
Durante a solenidade, a Coordenadora Estadual da Mulher do TJ-PI, Dra. Keylla Ranyere, destacou o suporte que essas viaturas proporcionarão aos oficiais de justiça para o cumprimento das decisões relacionadas às medidas protetivas. “Elas estarão à disposição do 1º e 2º Juizado de Teresina para necessidades e condução durante as audiências, contribuindo para que o serviço aconteça da melhor forma,” ressaltou.
A coordenadora da Casa da Mulher Brasileira, Andreia Basto, também comemorou a iniciativa. “Este é um momento significativo para a proteção das mulheres, pois ter mais viaturas fortalecendo o suporte das medidas protetivas significará mais proteção,” disse.
A Patrulha Maria da Penha desempenha um papel crucial na proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Realiza visitas periódicas às residências das vítimas para verificar o cumprimento das medidas protetivas de urgência estabelecidas pelo art. 22, além de atuar na prevenção e repressão de eventuais atos de violência.
Fonte: Reprodução/Governo do Estado do Piauí - Notícias