Idade entre 50 e 70 anos -

Motoristas acima de 50 anos poderão ter desconto na renovação da CNH; entenda

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado está agendada para realizar sua primeira reunião do ano nesta terça-feira, dia 20, às 10h, com uma agenda que destaca sete itens importantes. Entre esses itens está em pauta o projeto que propõe benefícios na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas com 50 anos ou mais.

Foto: Reprodução/Agência BrasilCNH pode sofrer alteração

O Projeto de Lei (PL) 5.153/2023, apresentado pelo senador Fernando Dueire (MDB-PE), propõe que os motoristas nessa faixa etária obtenham descontos na renovação de suas CNHs. De acordo com o texto, o desconto seria calculado com base no valor total da taxa administrativa cobrada pelo órgão executivo de trânsito. Para condutores entre 50 e 70 anos, o desconto seria de 50%, enquanto para os com 70 anos ou mais, seria de 70%.

O senador argumenta que a cobrança uniforme da taxa administrativa atualmente impõe um ônus financeiro desproporcional aos motoristas com mais de 50 anos, especialmente considerando os prazos de renovação mais curtos que muitos deles têm. Dueire destaca a importância de garantir a igualdade e a inclusão no trânsito, afirmando que seu projeto busca corrigir essa disparidade.

A relatora do projeto, senadora Teresa Leitão (PT-PE), expressou apoio à proposta, destacando sua nobre intenção. Ela ressaltou que, se os motoristas entre 50 e 70 anos precisam renovar a CNH duas vezes por década, é justo que paguem metade da taxa daqueles que só precisam renová-la uma vez. O mesmo raciocínio se aplicaria aos maiores de 70 anos, que enfrentam três renovações em um período de dez anos.

Se aprovado na CAE, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será submetido a uma decisão final.

Além desse projeto, a pauta da CAE inclui também um projeto de lei que propõe a inclusão de cartões de crédito e débito como forma de pagamento de pedágios em rodovias federais (PL 4.643/2020) e outro que estabelece a criação de um cadastro informatizado de obras públicas financiadas com recursos federais (PL 1.343/2022).

Fonte: Agência Senado

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