Danos morais e danos estéticos -

Médica esquece toalhas e gaze dentro de paciente após cesariana

Uma mulher receberá indenização de R$ 30 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos após ficar com objetos dentro do próprio corpo ao se submeter a um parto por cesariana. Segundo o processo, a médica esqueceu os itens na paciente. As informações são do Portal BHAZ.

Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil FOTO ILUSTRATIVA
FOTO ILUSTRATIVA

A cirurgia foi em um hospital de João Monlevade, região Central de Minas Gerais, em 2012. Além da indenização, a vítima receberá de volta todos os custos que teve com honorários. O hospital e a médica terão que pagar pelas condenações pecuniárias impostas pela Justiça.

Médica esquece objetos

Segundo a ação, em 2012, a paciente engravidou do terceiro filho e teve uma gestação complicada, que exigiu um acompanhamento semanal. A criança nasceu por meio de cesariana.

A cirurgia também teve complicações, como uma hemorragia da paciente. Após o parto, ela foi para um quarto, mas continuou sentindo fortes dores abdominais do lado esquerdo do corpo.

As dores se intensificaram após a alta hospitalar. Depois de uns dias, a mulher notou um caroço estranho no abdome e passou a precisar de ajuda para tarefas básicas do dia a dia.

Como quadro de muita dor, ela precisou ser hospitalizada e, ao passar por exames, descobriu que a médica deixou os objetos no corpo dela após a cesariana.

Ela passou por uma cirurgia, de urgência, que retirou uma gaze, toalhas e resto de placenta do corpo da vítima.

A decisão que condena hospital e médica foi dos desembargadores Rogério Medeiros e Jose de Carvalho Barbosa.

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