
Loja condenada por não enviar ovos de páscoa e gerar “angústia existencial” em mulher
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) multou uma empresa de comércio eletrônico por causar danos morais a uma consumidora que não recebeu cinco ovos de Páscoa no prazo combinado. A cliente havia feito o pedido dos chocolates para presentear parentes durante as comemorações.

A juíza Denise Hammerschmidt, da 3ª Turma Recursal do TJPR, considerou que a demora provocou intensa "angústia existencial" na mulher. Conforme o tribunal, ela planejava presentear a família durante as festividades, mas a entrega não ocorreu conforme o esperado.
A compradora residia em um município pequeno do Paraná, onde não encontrou os ovos de chocolate desejados. Por isso, optou por adquirir os cinco produtos pela internet.
Como os itens não chegaram, ela registrou uma reclamação, que não foi atendida de forma ágil. Na véspera da Páscoa, precisou se deslocar até outra cidade para comprar novos ovos, situação que o tribunal classificou como "transtornos desnecessários" durante o período festivo.
A empresa argumentou que apenas intermediou a venda e que, posteriormente, devolveu o valor pago.
A sentença do TJPR destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro quanto à responsabilidade conjunta de todos os envolvidos na cadeia de consumo. Assim, a plataforma intermediária faz parte desse processo e deve responder solidariamente perante o cliente. "Além dos transtornos causados à vítima, é essencial considerar a prevenção de novos casos semelhantes", reforçou a relatora.
Fonte: Metrópoles