Precisava cuidar de criança menor -

Justiça nega prisão domiciliar a mulher acusada de manter afilhada em situação análoga à escravidão

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), negou pedido liminar e manteve a prisão preventiva de mulher, presa sob acusação de manter a afilhada em situação análoga à escravidão por 15 anos em Teresina.

Foto: TJ-PI

A defesa havia alegado no pedido que a acusada precisava ficar em prisão domiciliar, pois precisava cuidar de criança menor de idade. No entanto, os argumentos não foram aceitos.

“No caso dos autos, a paciente alega ser a única responsável pelos cuidados do filho menor de 12 (doze) anos, destacando, ainda, que a criança estaria dentro do espectro autista. Todavia, compulsados os autos, não restou comprovado que a acusada é a única responsável pelos cuidados da criança, tendo apenas colacionado laudos médicos e a certidão de nascimento do menor”, disse o desembargador na decisão.

Fonte: TJ-PI

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