Justiça Itinerante leva atendimentos gratuitos a região Grande Pedra Mole, em Teresina
Iniciam nesta segunda-feira (05/02), os atendimentos gratuitos da Justiça Itinerante voltados ao exercício da cidadania, na região da Grande Pedra Mole, em Teresina. Os atendimentos ocorrem a partir das 08h, mediante a entrega de senhas, na Escola Municipal Professora Alda Rodrigues Neiva, na Vila Meio Norte (Rua Santa Filomena, bairro Tabajara).
Para a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão, a jornada é uma excelente oportunidade para a população local regularizar sua documentação pessoal, de forma simplificada e gratuita.
“Estamos realizando mais uma jornada de atendimentos da Itinerante, desta vez na Grande Pedra Mole, efetuando serviços diversos, como testes de paternidade, emissões de Registro Civil e Registro Geral, divórcio consensual, reconhecimento de união estável, dentre outros atendimentos. Mas claro, para que a população seja efetivamente atendida, é necessário atentar-se à documentação exigida para cada serviço, como, geralmente, a Carteira de Identidade e um comprovante de residência”, explica a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão.
A Justiça Itinerante é uma ferramenta do Judiciário que disponibiliza em um só lugar, há 20 anos, serviços que visam à garantia do exercício da cidadania, gratuitamente.
Veja os serviços oferecidos e a documentação necessária:
Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.
Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.
Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.
Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.
2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.
RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).
Fonte: TJ-PI