"Nossa Terra, Nossa Gente" -

Juiz declara decadência e extingue ação contra prefeito de Cocal dos Alves

juiz Anderson Brito da Mata, da 53ª Zona Eleitoral, extinguiu na última quarta-feira (12/02) a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pela Coligação "Nossa Terra, Nossa Gente: PSD, PSB" contra o prefeito de Cocal dos Alves, Wodson Vieira (PT), e o vice-prefeito José de Brito Amaral (PT), eleitos em 2024.

A ação, protocolada em 20 de dezembro de 2024, alegava abuso de poder econômico nas eleições, incluindo acusações de favorecimento através de práticas como "rachadinhas" e pagamento por serviços não prestados ao município. A coligação autora solicitava a cassação dos mandatos de Wodson Vieira e José de Brito Amaral.

Foto: Reprodução.

No entanto, o juiz não analisou o mérito da acusação, fundamentando a extinção do processo pela decadência do direito de ação. A Constituição Federal estipula que ações de impugnação de mandato eletivo devem ser propostas até 15 dias após a diplomação dos eleitos, prazo que expirou em 14 de dezembro de 2024. A ação foi protocolada após esse prazo, sendo considerada intempestiva.

Em sua decisão, o magistrado destacou que, por se tratar de uma questão de ordem pública, o prazo decadencial pode ser reconhecido de ofício, ou seja, independentemente de manifestação das partes envolvidas. Dessa forma, o juiz extinguiu o processo sem julgar o mérito das acusações, reconhecendo que o direito da parte impugnante estava extinto devido ao decurso do prazo legal.

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