Em vigor desde 21 de junho -

Jucepi informa novidades na autenticação de livros mercantis

A Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi) informa que, desde segunda-feira (21/06), está em vigor a Instrução Normativa DREI nº 82, de 19 de fevereiro de 2021, que institui novos procedimentos para autenticação dos livros contábeis ou não dos empresários individuais, das empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli), das sociedades, assim como dos agentes auxiliares do comércio. O que muda é a obrigatoriedade de o procedimento ser realizado de forma digital e automática tanto para livros contábeis quanto para livros não contábeis.

Na Jucepi, o procedimento de autenticação de livros é realizado de forma digital desde janeiro de 2020. Por isso, a principal novidade trazida pela IN nº 82 diz respeito à autenticação automática que será disponibilizada no sistema Piauí Digital (www.piauidigital.pi.gov.br).

Outra mudança importante e que traz segurança jurídica é a definição que os livros deverão ser exclusivamente digitais e serem produzidos ou lançados em plataformas eletrônicas, armazenadas ou não nos servidores das Juntas Comerciais. Isto implica dizer que os livros não podem ser elaborados fisicamente e, posteriormente, digitalizados.

A instrução normativa deixou claro o papel das Juntas Comerciais no processo de autenticação de livros, que é: verificação das formalidades extrínsecas dos dados contidos nos termos de abertura e encerramento, de modo que, o contabilista legalmente habilitado e o empresário são os responsáveis pelo seu conteúdo.

Em relação ao número de ordem, para fins de autenticação não é observada a sequência que é apresentada, mas tão somente se o número de ordem e o período da escrituração não constam de outro livro já autenticado. Ressalta-se ainda que as autenticações passarão a ser sempre posteriores, ou seja, não serão autenticados livros em branco.

A IN DREI nº 82 simplifica, desburocratiza e automatiza o processo de autenticação de livros no âmbito das Juntas Comerciais, por isso é importante a leitura completa do documento disponível aqui.

Atualização do Piauí Digital

Dentre as atualizações no Piauí Digital para o atendimento à IN nº 82, a Jucepi informa que os livros autenticados há mais de 30 dias, não ficam mais disponíveis para download, podendo ser visualizado apenas o termo de autenticação.

Passa a ser possível a assinatura do livro com o certificado e-CNPJ, assim, a própria empresa será exibida na lista de assinantes. Nos termos de aberta e encerramento, são exibidos os dados do Nome empresarial, CNPJ e Responsável legal.

O deferimento automático de livros será realizado sempre que: os termos de abertura e encerramento forem gerados pelo sistema; não existir livro para substituição no processo; o processo tenha apenas os tipos de livros configurados para deferimento automático (inicialmente apenas o Livro Diário); exista ao menos um assinante, além da do contador; não exista assinantes avulso (adicionado um assinante).

Fonte: Jucepi

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