
Bradesco é obrigado a reintegrar funcionária que fazia crossfit enquanto recebia auxílio-doença
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a reintegração de uma bancária demitida por justa causa pelo Banco Bradesco após ela publicar nas redes sociais fotos praticando crossfit enquanto estava afastada do trabalho por motivo de saúde. A decisão confirma o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que havia anulado a dispensa da funcionária.
A bancária, moradora do Distrito Federal, apresentou provas de que os exercícios físicos faziam parte de seu tratamento, com prescrição médica e acompanhamento de profissional da área de saúde. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também reconheceu que ela possuía lesões ortopédicas nos braços relacionadas às atividades desempenhadas no banco.
Admitida como escriturária em 1993, a trabalhadora teve o contrato suspenso em 2013 por uma inflamação nos tendões do cotovelo direito. Em 2015, ela foi demitida por justa causa sob o argumento de que estaria apta a realizar esforços físicos intensos, como levantamento de peso, incompatíveis com o afastamento alegado.
Em primeira instância, a Justiça do Trabalho deu razão ao banco, argumentando que “ninguém empurra pneu de trator se estiver incapacitado”. No entanto, o TRT-10 reverteu a decisão, e o Bradesco recorreu ao TST, sustentando que a funcionária demonstrava força e vigor suficientes para atividades pesadas, como exercícios com anilhas de 27 quilos.
O relator do caso, ministro Hugo Scheuermann, negou provimento ao recurso. Em seu voto, afirmou que não é possível afirmar, sem respaldo técnico, que a prática de atividades físicas interfere da mesma forma que o trabalho bancário em relação à doença. “Estar apta para se exercitar não significa, necessariamente, estar apta para o exercício da função profissional”, concluiu.
O acórdão foi publicado em 31 de março de 2025.