
Veja como votou Hugo Cardoso ao defender suspensão de 15 dias para colega promotor de Justiça

O subprocurador de Justiça Institucional, Hugo Cardoso, um dos cinco votos no Conselho Superior do Ministério Público do Piauí, mas voto vencido no julgamento de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o promotor de Justiça Elói Pereira de Sousa Júnior, suspeito de atuar como se prefeito fosse do município de Barro Duro, onde o pai Elói Pereira de Sousa é o real prefeito eleito, elogiou o colega de Ministério Público antes de proferir seu voto, falou de uma comenda recebida pelo alvo do PAD na Assembleia Legislativa, citou o caso onde recusou alugar um imóvel pertencente à sua mulher para sede do MP em Batalha, considerou as provas dos autos suficientes para impor condenação a Elói até mais severa e afirmou que a presença da mulher do promotor de Justiça como secretária de Finanças de Barro Duro seria um demérito ainda existente ao analisar as provas dos autos.
Voto vencido, Hugo Cardoso optou por votar conforme o que sugeriu a Corregedoria do MP-PI, pela suspensão de 15 dias a ser imposta ao promotor de Justiça Elói Pereira de Sousa Júnior. O Corregedor não vota, a relatora, procuradora de Justiça Clotildes Carvalho, optou por pedir só uma pena de Censura, e foi seguida pelo presidente do Conselho, procurador-geral de Justiça Cleandro Moura, e pelas duas outras integrantes do Conselho, formado por seis integrantes.
Sobre a sua mulher, quando ainda fez a defesa oral em causa própria, o promotor de Justiça Elói Pereira de Sousa Júnior havia dito que não há sua influência no fato de sua esposa ser secretária de Finanças do município e que ele não influi nas ordens de pagamento. Atribuiu o caso a um preconceito contra as mulheres, vez que se trata de CPFs diferentes.
O voto de Hugo foi o único a ter uma argumentação.
ABAIXO O QUE DISSE HUGO CARDOSO QUANDO DO SEU VOTO:
"Presidente, eu ouvi atentamente o voto da ilustre colega, membro desse conselho, Dra Clotilde [, a relatora]. E, inicialmente eu quero dizer, do desconforto nosso, de está aqui hoje numa situação de julgar um colega. É muito desconfortável, tanto para os membros desse Conselho, como, entendo, também, para o colega, Dr. Elói. No entanto, inicialmente eu quero fazer um registro do zelo do Dr. Elói, da sua qualidade como promotor de Justiça, excelente promotor de Justiça. Foi registrado hoje aqui por ele, que recebeu até uma comenda agora, recentemente. E eu quero testemunhar, porque eu fui a este evento, uma sessão, esta semana, na Assembleia Legislativa, representando nosso procurador-geral de Justiça. E fui testemunha de rasgados elogios a vossa excelência, feitos, inclusive, pelo secretário de Justiça. De forma que eu fiquei muito satisfeito, em saber, mais uma vez, já tinha conhecimento, da sua bela atuação no Ministério Público, do seu zelo na condução das suas atribuições na sua promotoria de Justiça, de forma que é louvável, e eu quero parabenizar também.
Com relação à Corregedoria, tem o nosso corregedor, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes, uma pessoa justa, honrada, e que hoje desempenha com zelo também, com decência, as atribuições do cargo de Corregedor do Ministério Público. Dito isso, inicialmente, já vou adiantando que vou discordar do voto da Dra Clotilde.
Eu quero fazer um registro aqui de um fato acontecido aí, 4, 5 anos atrás, lá na Comarca de Batalha. O Ministério Público do Estado do Piauí buscava locar um imóvel para sediar a sede do MP naquela comarca. Alguém me veio sugerir para eu conversar com o procurador-geral para alugar um imóvel que estava disponível, que preenchia os requisitos que o Ministério Público estava exigindo. Quer dizer, o imóvel era viável a contratação. Só que este imóvel pertencia à Joana Leocárdio Tabatinga Cardoso, minha mulher. E a pessoa disse: 'por que você não sugere?' E eu disse: 'olhe, nem a própria proprietária do imóvel iria sugerir um negócio desse para mim'. Ela não iria sugerir porque sabe que eu como membro do Ministério Público, não era conveniente que o Ministério Público locasse um imóvel pertencente à mulher do membro do Ministério Público. Então, Dr. Elói, esse zelo eu acho que todos nós devemos ter.
A Dra Clotildes, em seu brilhante voto, que eu ouso discordar, disse que toda prova colhida nos autos, foi sempre prova indireta. Os vereadores aduziram determinados fatos, afirmaram determinados fatos, e depois voltaram atrás, e que a prova era sempre indireta, mas eu me reporto ao fato da sua esposa ser secretária do município [de Barro Duro]. Eu até pensei Dr. Elói, que no curso… nós temos ciência do que se processava, que no curso do processo, vossa excelência iria fazer uma meia culpa: ‘eu vou conversar com minha mulher e pedir para que ela peça exoneração desse cargo’. E aí, nesse caso aí, eu iria, hoje aqui, votar considerando esse fato como atenuante, mas, vossa excelência, permitiu que tal fato continuasse, como ainda hoje ocorre. Então eu não vou poder considerar esse fato, já que não houve, tal fato como atenuante.
A Corregedoria conduziu o PAD com muito zelo, dada, mais uma vez repito, a honradez do nosso corregedor-geral, e posso até afirmar que em nenhum momento ele pensou aqui em aplicar uma punição a vossa excelência pelo simples fato de querer aplicar. Ele sugere uma penalidade a vossa excelência depois de fatos que ele entendeu que realmente ocorreram. A Dra. Clotildes disse que ficou no campo da prova indireta. Mesmo considerando que todos os fatos tenham sido prova indireta, mas o fato da sua esposa continuar como secretária hoje, ainda continua.
*Aqui o promotor de Justiça Elói Portela de Sousa Júnior tentou intervir, mas foi advertido pelo presidente do Conselho Superior do Ministério Público, procurador-geral Cleandro Moura, de que não poderia haver intervenção durante o voto. “Não pode haver intervenção no voto”, disse.
“Então Dr. Elói", continuou Hugo Cardoso, "eu não irei considerar esse fato, se tivesse havido o contrário, eu repito, eu iria considerar como uma atenuante, e sugerir, talvez, até, uma redução da penalidade indicada pelo corregedoria. Mas diante dos fatos narrados pela corregedoria, eu até digo, foi uma penalidade, sugerida pela corregedoria, que não foi fora do razoável. Não é irrazoável. Digo mais, caso haja recurso para o Conselho, eu creio que o Conselho até exasperaria a punição. Então eu acho que pelo que consta nos autos, por tudo que nós ouvimos da nobre relatora, eu vou discordar do voto dela, e acompanho a sugestão, a indicação da pena da Corregedoria. Faço isso, Dr. Elói, gosto muito de vossa excelência, você sabe disso. Faço de coração cortado, mas tenho que votar com o que consta dos autos. É o nosso voto".
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