ATÉ NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA -

Trem da Alegria: Câmara tornou estável todos os servidores lotados até 1993 em Campo Maior

REPÚBLICA FEDERATIVA DE CAMPO MAIOR

A pedido do procurador do Ministério Público de Contas (MPC) Plínio Valente, o conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) Jackson Veras solicitou à Câmara de Vereadores do Município de Campo Maior que se manifeste a respeito do projeto de emenda à Lei Orgânica n° 02/2017, responsável por acrescentar os arts. 74-A e 74-B na Lei Orgânica do Município de Campo Maior. 

A emenda à Lei Orgânica municipal foi aprovada no primeiro ano do atual governo, em uma Casa legislativa alinhada à atual gestão, e passou a considerar estável no serviço público municipal os servidores que ingressaram até 23 de abril de 1993, ainda que não tivessem ingressado através de concurso público, em aparente afronta à Constituição Federal da República de 1988, que tornava estáveis os servidores públicos até o ano de sua promulgação, e diante de requisitos pré-estabelecidos. 

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