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TCU mantém a irregularidade das contas de Valdeci Cavalcante quando à frente do SESC

_Empresário Valdeci Cavalcante (Foto: Divulgação)
_Empresário Valdeci Cavalcante (Foto: Divulgação) 

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) negou o mérito do recurso de reconsideração interposto pelo empresário Valdeci Cavalcante e a sobrinha dele Irlanda Cavalcante de Castro - ex-administrador e empregada do Sesc-PI - contra o Acórdão 9.285/2020 - da própria 2ª Câmara, que foi relatado, à época, pela ministra Ana Arraes, e considerou irregulares as contas dos recorrentes com aplicação de multa em face de julgamento das contas ordinárias da entidade do exercício de 2008.

Segundo o acórdão, datado de 10 de maio, “as condenações ocorreram em face de descumprimento de determinação emanada desta Corte para que o órgão planejasse suas despesas anuais com vistas a evitar parcelamento ilegal de despesas, fragilidades na transparência dos processos seletivos do Sesc-PI, e evidências de direcionamentos e de violação do caráter competitivo de certames licitatórios conduzidos pela entidade”.

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