
Tribunal de Contas suspende pregão para plano de ação na saúde do homem para evitar superfaturamento
Por Rômulo Rocha - do Blog Bastidores
Como forma de prevenção de lesão ao erário, o conselheiro substituto Jackson Veras, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), concedeu medida cautelar para suspender de imediato a sessão de abertura do Pregão Eletrônico n.º 18/2022 (LW-010797/22), da prefeitura de Paes Landim, com data de abertura prevista para 27/03/2022.
O valor do pregão é de R$100.000,00, destinado à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços do Plano de Ação na Saúde do Homem, visando o “Combate ao Câncer de Próstata” e “Prevenção e Combate às Doenças Crônicas".
A decisão monocrática foi tomada como “medida de prudência, pelo risco de prejuízo financeiro para a administração”.
Diante da Representação da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DF CONTRATOS/TCE), o conselheiro substituto constatou a falha na descrição do objeto, visto que sua especificação está desprovida de características essenciais dos itens a serem contratados.
Além da ação em si de conscientização que a prefeitura pretende realizar há a aquisição de outros bens e serviços, como realização de exames de ultrassonografia, exame PSA, corte de cabelo, coffee break, aquisição de kits educativos e outros.
“É fato que uma especificação excessivamente detalhada pode gerar uma restrição à licitação e resultar em um direcionamento do certame, que representa não só um ilícito administrativo, mas também a prática de um tipo penal. Por outro lado, uma especificação muito aberta (sem pormenorizações) costuma ser a origem de todo tipo de equívoco e problema que circunda uma contratação ou até mesmo a porta de entrada para contratados/licitantes de má-fé e de inúmeras atitudes lesivas ao erário, tais como superfaturamento e fornecimento de bens ou serviços de baixíssima qualidade a custos desproporcionais ao benefício oferecido, acarretando desperdício de dinheiro público”, sublinhou Jackson Veras.
“No caso em análise, foi observado que os itens do Pregão Eletrônico n.º 18/2022 não foram devidamente especificados, com grande potencial de gerar lesão ao erário pelo risco de fornecimento de bens ou serviços de baixíssima qualidade, a custos desproporcionais ao benefício oferecido”, acresce a decisão.
A Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DF CONTRATOS/TCE) também apontou a “incompatibilidade da modalidade pregão para a contratação de serviços técnicos e específicos”.
A decisão expressa que “a Lei n.º 10.520/02 instituiu a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. A mesma Lei, no art. 1º, parágrafo único, define bens e serviços comuns como aqueles “cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado””.
“Em razão disso, quando o bem ou serviço não é comercializado de forma rotineira pelo mercado e não é possível definir parâmetros objetivos e padronizados para identificar o objeto junto ao mercado, não poderá ser considerado comum. Assim, para os serviços de natureza complexa, que envolvam um estudo técnico para o desenvolvimento da demanda, não é cabível a realização de pregão”, complementa.
Seguiu determinando que “diante da viabilidade da realização de Pregão para os serviços e bens descritos de natureza comuns, e inviabilidade para serviço específico e técnico (elaboração do Plano de Ação), deve a Prefeitura Município de Paes Landim/PI desmembrar os objetos, e inclusive realizar certames diversos, de acordo com as características dos itens a serem contratados, a fim de propiciar maior competitividade aos certames por via de consequência maior vantagem econômica para o ente municipal”.
Como responsáveis são apontados o prefeito de Paes Landim Thalles Moura Fé Marques e a pregoeira Micaella Morais Santana, vez que subscreveram o edital do Pregão Eletrônico n.º 18/2022.
O pregão está suspenso “até a adequação dos itens a serem licitados e da respectiva modalidade licitatória”.