Decisão Unânime -

TCE recomendou que Consórcio Aurora e Recicle não seja contratado de forma emergencial após julho

Foto: Divulgação _Sede da Prefeitura de Teresina
_Sede da Prefeitura de Teresina

Em fevereiro deste ano, em sessão plenária Virtual, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) decidiu por recomendar que a Prefeitura de Teresina “instaure um diálogo institucional com a finalidade de alinhar esforços” visando “assegurar”, que “ações sejam conduzidas de maneira coordenada e célere, minimizando prejuízos à prestação dos serviços essenciais”, no caso a coleta de lixo com seu correto descarte. 

O Tribunal administrativa, em continuidade à recomendação, determinou que “como medida preventiva, é imprescindível o planejamento de ações que garantam a continuidade da prestação do serviço essencial, caso o Processo Licitatório nº 089/2023 (Processo Administrativo nº 000030.001311/2022-09) não seja concluído até 25 de julho de 2025”.

E que esse plano deve considerar a impossibilidade jurídica de realizar uma nova contratação emergencial com o Consórcio Aurora e Recicle após essa data, conforme disposto no art. 75, inciso VIII, parte final, da Lei nº 14.133/21, e na decisão do STF no âmbito da ADI 6.890/DF”.

A decisão é no âmbito de uma representação da empresa Litucera, que embora julgada improcedente resultou na recomendação.

Os membros da Corte, de forma unânime, acolheram, no âmbito do TC/009111/2024,  proposta de encaminhamento apresentada pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações - DFCONTRATOS, “tendo em vista a determinação judicial que exige a pronta substituição da contratação emergencial do Consórcio Aurora Serviços Ltda. e Recicle Serviços de Limpeza Ltda. por um contrato formalizado por meio de licitação regular, bem como a decisão desta Corte de Contas que suspende a licitação em curso (TC/003101/2024)”, que possui indícios de sobrepreço.

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