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TCE mantém imputação de débito de R$ 362 mil a Lukano Sá por contrato considerado desastroso

O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), à unanimidade, julgou improcedente o mérito do recurso de reconsideração interposto por Lukano Araújo Costa Reis Sá, ex-prefeito de Oeiras, em face do acórdão nº 477/2021-SSC, que julgou pela procedência de denúncia relativa à irregularidade da contratação da empresa R. B. Souza Ramos - ME, bem como a ilegalidade dos pagamentos ocorridos em decorrência da contratação, além de aplicação de multa de 5.000 UFR-PI e imputação de débito de R$ 362.502,91 ao então gestor.

A contratação da R. B. Souza Ramos - ME acabou se mostrando desastrosa, segundo críticos. Nos exercícios financeiros de 2016 a 2019 os prefeitos municipais de Oeiras, incluindo Lukano Sá, contrataram a empresa R. B. Souza Ramos para realizar consultoria administrativa objetivando a realização de compensações de dívidas previdenciárias da municipalidade junto ao INSS.

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