Dinheiro Público -

Suspeita de superfaturamento em obra de R$ 500 mil leva a suspensão de contrato em João Costa

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Foto: ReproduçãoTCE-PI
_Sede do Tribunal de Contas do Piauí

O conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), determinou ao prefeito do município de João Costa, José Neto de Oliveira, que não contrate a empresa vencedora do certame licitatório pregão nº 004/2024, diante das suspeitas de superfaturamento, o que pode ensejar em prejuízo ao erário. 

 A Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA) sustentou, no âmbito de representação, eventual superfaturamento de mais de 10% do valor total previsto para o pregão nº 004/2024", cujo objeto é a contratação de empresa para a urbanização de espaço de eventos na zona urbana do município.

A aquisição do insumo paralelepípedo levou a essas suspeitas. 

Além de que a DFINFRA destacou ainda que o pregoeiro desclassificou um licitante sem realizar as diligências necessárias para corrigir a proposta, visto tratar-se de vício sanável, e, ainda, que o valor da proposta apresentada pela empresa desclassificada seria R$ 125.000,00, menor que a proposta que se sagrou vencedora.

A decisão cautelar não cita qual empresa venceu o certame. 

CONSTRUTORA RENATA

Mas segundo o Mural de Licitações da Corte de Contas, a construtora Renata LTDA venceu o pregão nº 004/2024 pelo valor de R$ 499.999,90, diante do valor previsto para obra de R$ 501.656,13. Só um pouquinho abaixo, frente à queda no preço em R$ 125 mil de construtora outra desclassificada também de forma suspeita.

Instagram

Comentários

Trabalhe Conosco