Abandono Estatal -

Servidores do sistema prisional fazem bolão para pagar passagens de presos egressos para suas casas

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

___________

- Diante da falta da oferta do "kit soltura" pelo estado, há presos que saem do presídio com a própria vestimenta de presidiário, aponta relatório de auditoria temática

___________________

Foto: Governo do Piauí _Casa de Detenção Provisória Dom Inocêncio Lopez Santamaria, em São Raimundo Nonato
_Casa de Detenção Provisória Dom Inocêncio Lopez Santamaria, no município de São Raimundo Nonato

BOA SORTE!

Entre as muitas constatações de um relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) que trata da ressocialização de presos no Piauí - e que detectou que não é dado aos presos que findam a sua pena o chamado “kit soltura” - é que os próprios servidores públicos do sistema prisional são quem bancam a passagem dessas pessoas para voltarem para suas casas, vez que os vales ou passagens deveriam integrar o determinado kit, inexistente.

“A SEJUS [Secretaria de Justiça] informou a tentativa de ajuste com a SASC [Secretaria de Assistência Social e Cidadania] para o fornecimento do valor do transporte, mas não obtiveram resposta positiva. Para amenizar os impactos da ausência de fornecimento do kit soltura, os diretores das unidades prisionais buscam alternativas, como o custeio entre os próprios servidores da unidade do vale-transporte para retorno dos egressos aos seus domicílios”, traz o relatório. 

Segundo o documento, “a Lei de Execução Penal prevê em seus art. 25 a 27 que a assistência ao egresso consiste na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade”.

Já “o Conselho Nacional de Justiça - CNJ estabeleceu, por meio do art. 9º da Resolução CNJ nº 307/2019, os insumos necessários no momento de soltura da pessoa privada de liberdade”.

“Por sua vez, conforme o Modelo de Gestão da Política Prisional (Brasil, 2020), no momento da soltura deve ser disponibilizado ao egresso o kit de soltura, contendo, no mínimo: sua documentação civil (RG, CTPS e cartão SUS); vale-transporte, uma vestimenta civil (caso não tenha roupas pessoais), um lanche e uma garrafa de água potável, complementa.

PRESOS LIBERADOS COM O PRÓPRIO UNIFORME DO SISTEMA PRISIONAL

Em meio aos trâmites das soltura de uma pessoa que cumpriu a sua pena, isso após o alvará de soltura e antes de ser posto em liberdade, está a realização de “um trabalho junto às assistentes sociais de cada unidade prisional, as quais entram em contato com a família do interno para informá-los sobre a data da soltura”.

Mas, segundo relatório, “não há ajuda material ou financeira nos casos em que a família não tenha condições de arcar ou quando a família não é localizada”.

Além de que “foram relatados casos em que o egresso era liberado com o próprio uniforme do sistema prisional”.

APROVEITANDO MATERIAL

Ainda segundo as informações obtidas pela equipe técnica do TCE, “durante inspeção realizada na Penitenciária feminina, verificou-se que as internas estavam realizando a descaracterização de alguns itens apreendidos pela Receita Federal e doados à Secretaria de Justiça, os quais poderiam ser utilizados para a confecção de kit soltura”.

“Todavia, com base nas inspeções realizadas nas unidades de Oeiras, Floriano e Major César, bem como em entrevistas com diversos atores da execução penal, verificou-se que não existe uma regulamentação e/ou política institucional que disponibilize os insumos às pessoas privadas de liberdade no momento da soltura do sistema prisional”, acrescem.

NADA A DIZER

A Secretaria de Justiça “não apresentou informação direta acerca do kit soltura na manifestação escrita”. 

Mas “na reunião de encerramento foi colocado para a equipe a articulação de providências para fornecimento do kit soltura, inclusive, envolvendo outros parceiros institucionais, como a SASC”, aquela, que não deu resposta positiva.

ENCAMINHAMENTOS

O relatório deu os seguintes encaminhamentos para a questão no tocante a este item:

- Elaborar, no prazo de 180 dias, procedimento operacional abarcando o conjunto de ações necessárias para que seja cumprido o disposto na LEP e no art. 9º da Resolução CNJ nº 307/2019 (kit soltura);

- Incluir na proposta orçamentária da SEJUS do próximo exercício financeiro, ação orçamentária visando o fornecimento do kit soltura, em atendimento à LEP e ao art. 9º da Resolução CNJ nº 307/2019 (kit soltura); 

- Execute ações e projetos que auxiliem no custeio do kit soltura, como, por exemplo, abertura de contas bancárias para depósitos de valores advindos do trabalho dos internos, bem como ações que possibilitem a comercialização de produtos advindos do trabalho interno, como panificação, horta, artesanato, dentre outras possibilidades;

- Realizar levantamento da demanda anual por kit soltura no sistema prisional, considerando a quantidade média de egressos do sistema por exercício, de forma a possibilitar a inclusão dessa despesa na proposta orçamentária da SEJUS.

MATÉRIA RELACIONADA:

Enquanto número de presos cresce no Piauí, fundo penitenciário não é usado para ressocialização

Instagram

Comentários

Trabalhe Conosco