Servidores do sistema prisional fazem bolão para pagar passagens de presos egressos para suas casas
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
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- Diante da falta da oferta do "kit soltura" pelo estado, há presos que saem do presídio com a própria vestimenta de presidiário, aponta relatório de auditoria temática
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BOA SORTE!
Entre as muitas constatações de um relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) que trata da ressocialização de presos no Piauí - e que detectou que não é dado aos presos que findam a sua pena o chamado “kit soltura” - é que os próprios servidores públicos do sistema prisional são quem bancam a passagem dessas pessoas para voltarem para suas casas, vez que os vales ou passagens deveriam integrar o determinado kit, inexistente.
“A SEJUS [Secretaria de Justiça] informou a tentativa de ajuste com a SASC [Secretaria de Assistência Social e Cidadania] para o fornecimento do valor do transporte, mas não obtiveram resposta positiva. Para amenizar os impactos da ausência de fornecimento do kit soltura, os diretores das unidades prisionais buscam alternativas, como o custeio entre os próprios servidores da unidade do vale-transporte para retorno dos egressos aos seus domicílios”, traz o relatório.
Segundo o documento, “a Lei de Execução Penal prevê em seus art. 25 a 27 que a assistência ao egresso consiste na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade”.
Já “o Conselho Nacional de Justiça - CNJ estabeleceu, por meio do art. 9º da Resolução CNJ nº 307/2019, os insumos necessários no momento de soltura da pessoa privada de liberdade”.
“Por sua vez, conforme o Modelo de Gestão da Política Prisional (Brasil, 2020), no momento da soltura deve ser disponibilizado ao egresso o kit de soltura, contendo, no mínimo: sua documentação civil (RG, CTPS e cartão SUS); vale-transporte, uma vestimenta civil (caso não tenha roupas pessoais), um lanche e uma garrafa de água potável”, complementa.
PRESOS LIBERADOS COM O PRÓPRIO UNIFORME DO SISTEMA PRISIONAL
Em meio aos trâmites das soltura de uma pessoa que cumpriu a sua pena, isso após o alvará de soltura e antes de ser posto em liberdade, está a realização de “um trabalho junto às assistentes sociais de cada unidade prisional, as quais entram em contato com a família do interno para informá-los sobre a data da soltura”.
Mas, segundo relatório, “não há ajuda material ou financeira nos casos em que a família não tenha condições de arcar ou quando a família não é localizada”.
Além de que “foram relatados casos em que o egresso era liberado com o próprio uniforme do sistema prisional”.
APROVEITANDO MATERIAL
Ainda segundo as informações obtidas pela equipe técnica do TCE, “durante inspeção realizada na Penitenciária feminina, verificou-se que as internas estavam realizando a descaracterização de alguns itens apreendidos pela Receita Federal e doados à Secretaria de Justiça, os quais poderiam ser utilizados para a confecção de kit soltura”.
“Todavia, com base nas inspeções realizadas nas unidades de Oeiras, Floriano e Major César, bem como em entrevistas com diversos atores da execução penal, verificou-se que não existe uma regulamentação e/ou política institucional que disponibilize os insumos às pessoas privadas de liberdade no momento da soltura do sistema prisional”, acrescem.
NADA A DIZER
A Secretaria de Justiça “não apresentou informação direta acerca do kit soltura na manifestação escrita”.
Mas “na reunião de encerramento foi colocado para a equipe a articulação de providências para fornecimento do kit soltura, inclusive, envolvendo outros parceiros institucionais, como a SASC”, aquela, que não deu resposta positiva.
ENCAMINHAMENTOS
O relatório deu os seguintes encaminhamentos para a questão no tocante a este item:
- Elaborar, no prazo de 180 dias, procedimento operacional abarcando o conjunto de ações necessárias para que seja cumprido o disposto na LEP e no art. 9º da Resolução CNJ nº 307/2019 (kit soltura);
- Incluir na proposta orçamentária da SEJUS do próximo exercício financeiro, ação orçamentária visando o fornecimento do kit soltura, em atendimento à LEP e ao art. 9º da Resolução CNJ nº 307/2019 (kit soltura);
- Execute ações e projetos que auxiliem no custeio do kit soltura, como, por exemplo, abertura de contas bancárias para depósitos de valores advindos do trabalho dos internos, bem como ações que possibilitem a comercialização de produtos advindos do trabalho interno, como panificação, horta, artesanato, dentre outras possibilidades;
- Realizar levantamento da demanda anual por kit soltura no sistema prisional, considerando a quantidade média de egressos do sistema por exercício, de forma a possibilitar a inclusão dessa despesa na proposta orçamentária da SEJUS.
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