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Presidente do TJ-PI determina que Lysia Bucar seja restituída em cerca de R$ 9 milhões

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) José Ribamar Oliveira deferiu pedidos formulados por Lysia Bucar Lopes de Sousa, para que ela fosse restituída em quantia milionária, algo em torno de R$ 9 milhões, pagos anteriormente a título de excedente do teto remuneratório referente ao Termo de Parcelamento firmado no PAF n° 17.0.000022913-0.

Mais de duas décadas depois de ser nomeada, em 1989, titular da serventia extrajudicial do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Teresina, já em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que Lysia Bucar era, na verdade, tabeliã meramente interina da serventia e, ainda, que não poderia perceber valor superior a 90,25% do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), devendo recolher eventual excedente aos cofres públicos.

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