Exemplo “Contraditório” -

Pregões de secretaria de Teresina da ordem de R$ 146,9 milhões restringiam participação de empresas

O conselheiro substituto Delano Câmara, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), concedeu medida cautelar determinando à Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SEMA), comandada por Leonardo Silva Freitas, que realize nova sessão de propostas e anule cláusula restritiva no pregão eletrônico nº 143/2002, da ordem mensal de R$ 461.996,22 - totalizando R$ 5.543.954,64, e anule cláusula restritiva no pregão 151/2022, com valor mensal de R$ 11.781.145,87 - totalizando 141.373.750,44. O somatório dos pregões é da ordem de R$ 146.917.705,08.

O relator do caso entendeu que há restrições nos pregões à medida que veda a participação de empresas de “lucro real”. A representação apontando tais irregularidades é de autoria da empresa CLH Construções e Locações LTDA, representada por seu sócio-proprietário Clisostenes Marques Ribeiro.

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