Sem Controle -

Prefeitura de Campo Maior pagou R$ 4,7 milhões em combustível sem “efetiva comprovação do gasto"

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Foto: Divulgação / Rede Social _Prefeito Joãozinho Félix
_Prefeito Joãozinho Félix

COMO NÃO GOVERNAR

Uma inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) revelou que a prefeitura de Campo Maior, uma das maiores do estado do Piauí, pagou no exercício de 2023 R$ 4.799.286,81 em combustíveis e lubrificantes “sem a efetiva comprovação do gasto público, considerando a ausência de controles que permitam legitimar a liquidação das despesas”.

As irregularidades também estão no fato de que é impossível saber a identificação dos veículos abastecidos, “comprometendo a transparência do gasto público”.

A prefeitura de Campo Maior sustentou que o município possui um controle interno para monitorar o abastecimento dos veículos, porém, reconheceu que "há espaço para aprimoramentos nesse sistema”.

E que espaço. 

Também reiterou o comprometimento de toda equipe municipal com a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. 

Reconheceu ainda a importância de garantir que cada gasto com combustíveis seja devidamente justificado e documentado, fortalecendo assim a confiança da população e promovendo o uso eficiente dos recursos municipais.

Disse que está elaborando um plano de ação para implementar melhorias significativas na gestão dos gastos com combustíveis, envolvendo a revisão dos procedimentos internos, a capacitação dos funcionários responsáveis e o investimento em tecnologia e infraestrutura necessárias para garantir uma gestão mais eficiente e transparente da frota municipal.

Os esclarecimentos e promessas trazidos aos autos, no entanto, não foram suficientes para afastar o entendimento de que R$ 4,7 milhões foram pagos sem comprovação dos gastos. 

'SÓ CONVERSA'

O relatório de contraditório da área técnica da Corte de Contas também reportou que “não anexaram documentação comprobatória de que as providências foram ou estão sendo adotadas”.

“Contrariamente, informa que houve comprometimento da regular liquidação, impossibilitando a verificação da origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação, com consequência no controle do abastecimento da frota”, traz o voto da relatora, conselheira Waltânia Leal.

No voto também é destacado que “o art. 63 da lei 4.320/64 é bem claro ao evidenciar que a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os documentos comprobatórios do respectivo crédito. Dessa forma, a ausência de relatórios individualizados de abastecimentos adequados para legitimar as despesas pagas afeta a transparência do gasto e os documentos. Reitera que os processos de pagamentos colhidos durante a inspeção mostraram-se insuficientes para efetivar a legitimidade dos gastos”.

A Segunda Câmara Virtual do TCE, de forma unânime, expediu recomendações.

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