
PMT diz não ter tempo para contratar empresa de coleta de lixo e estuda opção para credenciar várias
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
A prefeitura de Teresina enviou consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) sobre a possibilidade de “credenciamento paralelo e não excludente” no âmbito da limpeza pública urbana.
Tal procedimento, previsto na nova lei de licitações e contratos, permite a contratação simultânea de vários fornecedores e/ou prestadores de serviços para um determinado fim.
Também admitiu que o contrato emergencial atualmente em vigor, previsto para encerrar em maio, não terá suas irregularidades corrigidas a tempo de viabilizar uma nova contratação regular.
A relatora do caso é a conselheira Flora Izabel.
Segundo a consulta do governo municipal, “atualmente o sistema de limpeza pública e a gestão de resíduos sólidos no município de Teresina são realizados por meio de um contrato emergencial, firmado com dispensa de licitação. Embora esse modelo seja permitido em situações excepcionais, ele apresenta fragilidades importantes, como a limitação da competitividade, a falta de previsibilidade contratual e risco à continuidade dos serviços essenciais. Essa situação evidencia a necessidade de buscar alternativas que garantam maior estabilidade, legalidade e eficiência na contratação desses serviços”.
Diz que “o cenário tornou-se ainda mais complexo diante da suspensão da concorrência pública 03/2023, determinada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI). A decisão do TCE-PI apontou uma série de irregularidades no edital, incluindo o descumprimento de decisões judiciais, fracionamento inadequado dos objetos licitados e indícios de sobrepreço. Além disso, o contrato emergencial atualmente em vigor, está previsto para vencer em maio do corrente ano, e as irregularidades do edital da concorrência pública não poderão ser corrigidas a tempo para viabilizar uma nova contratação regular”.
“Neste contexto torna-se essencial buscar soluções que assegurem a regularidade e eficiência da prestação de serviços de limpeza urbana. A ETURB, responsável pelo planejamento e coordenação da limpeza pública em Teresina, desempenha funções como a gestão da coleta, transporte, operação e disposição final dos resíduos sólidos no Aterro Sanitário. Paralelamente, as Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDU) têm a responsabilidade pela conservação de logradouros públicos, incluindo varrição e manutenção de praças e vias”, acresce.
“Dada a crescente demanda por serviços de limpeza, como coleta seletiva, tratamento de resíduos orgânicos e destinação final de rejeitos, surge a necessidade de contratar múltiplas empresas especializadas. Neste sentido, o procedimento de Credenciamento Paralelo e Não exclusivo, previsto o Art. 79, I, da Lei nº 14.133/2021, apresentar-se-ia como uma alternativa viável e eficiente. Esse modelo permite a contratação paralela e não excludente de diversos prestadores de serviços, com condições padronizadas, promovendo maior transparência, competitividade e eficiência na gestão dos serviços essenciais”.
Ainda conforme a prefeitura de Teresina no documento enviado ao TCE, “o procedimento de contratação por credenciamento paralelo e não excludente, configura uma modalidade de contratação que permite à Administração Pública contratar diversos prestadores de serviço ou fornecedores que atendam previamente aos requisitos fixados em edital, sem exclusividade”.
Avalia “que esse modelo proporciona maior flexibilidade e eficiência, especialmente em casos de serviços contínuos, ou em que seja necessária, a disponibilização de múltiplos agentes para atender à demanda pública de forma adequada”.
QUESTÕES PERTINENTES
No despacho de encaminhamentos, a conselheira Flora Izabel apontou "como válidos e convenientes os seguintes questionamentos":
1. A utilização do credenciamento paralelo e não excludente, previsto no art. 79 da Lei n° 14.133/2021, é juridicamente viável para a contratação de empresas para а prestação de serviços de coleta, conservação urbana e tratamento de resíduos sólidos em municípios piauienses?
2. Quais requisitos e boas práticas devem ser observados para garantir a legalidade, a transparência e a isonomia no processo de credenciamento, considerando as diretrizes da Lei n° 14.133/2021 e as normativas aplicáveis emitidas pelo próprio TCЕ-PI?
3. Há alguma limitação específica quanto à contratação de múltiplas empresas para o mesmo serviço desde que todas atendam aos requisitos estabelecidos no edital de credenciamento?
4. É possível estabelecer critérios objetivos de distribuição da demanda entre os credenciados, considerando a adoção da rotatividade com lapso temporal de 12 meses e a avaliação da capacidade operacional de cada prestador de serviço?
5. A segmentação do sistema de limpeza urbana em lotes distintos está em conformidade com a legislação vigente e as orientações do TCЕ-PI?
A conselheira determinou que os autos fossem encaminhados "à Comissão de Regimento e Jurisprudência, para verificação da jurisprudência deste TCE acerca do tema", em seguida à Divisão de Apoio aos Jurisdicionados.
E por fim, ao Ministério Público de Contas.