Subcontratação -

Parnaguá | Empresa é tida como "mera atravessadora" na contratação de transporte escolar por 3 anos

O Ministério Público de Contas apontou que a empresa Marcondi Lustosa da Silva LTDA portou-se como "metra atravessadora" em contrato milionário de transporte escolar do município de Parnaguá, por longos 3 anos.

Isso porque foi verificado no âmbito de inspeção que "todos os veículos contratados através do PE 027/2021 pertencem a terceiros, não tendo sido identificado veículo de propriedade da empresa contratada, e que os condutores dos escolares eram, em sua maioria, os proprietários dos veículos, de modo que também não houve emprego de mão de obra da contratada na prestação dos serviços".

"Logo", concluiu, "restou configurada a subcontratação total do objeto, constatando-se que a empresa Marcondi Lustosa da Silva LTDA, no caso em análise, é uma mera atravessadora na contratação, o que acarreta custos desnecessários para o ente contratante e pagamentos menores àqueles (subcontratados) que verdadeiramente prestam o serviço".

Inicialmente o contrato tinha valor estimado de R$ 1.372.000,00, que ao longo dos anos foi corrigido.

O MPC defende a abertura de uma Tomada de Contas Especial para quantificação do dano ao erário advindo da subcontratação total do objeto do contrato.

O relator do caso é a conselheira Waltânia Leal.

O processo está pautado para ir a julgamento entre os dias 17 e 21 de março, na Segunda Câmara Virtual do Tribunal de Contas.

Instagram

Comentários

Trabalhe Conosco