"Diligências em Curso" -

Operação Volt | Prefeito insistiu junto ao STF ter acesso a autos de investigação do GAECO. Negado.

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

O prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe Ribeiro, insistiu, através dos seus advogados, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) ter acesso aos autos da Operação Volt - deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPPI) e a Subprocuradoria de Justiça Jurídica do Ministério Público Estadual (MP-PI).

Foto: Divulgação_Prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe Ribeiro, na Câmara de Vereadores do município
_Prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe Ribeiro, na Câmara de Vereadores do município

O político havia pleiteado esse acesso através de Reclamação, alegando eventual desrespeito à Súmula Vinculante Nº 14. Foi negado. Logo após apresentou embargos de declaração diante da negativa de seguimento da reclamação. Foram rejeitados. As decisões são de autoria do ministro Flávio Dino, do STF.

A defesa do gestor público alegou nos embargos que a decisão embargada foi omissa pois “se limitou a analisar a respostas do Relator [no TJ-PI] referente à Cautelar, em nada se manifestou em razão da negativa de acesso da defesa ao processo principal, apesar de no despacho que determinou a requisição de informações à autoridade reclamada constar os dois números dos processos”.

“Ocorre que, em virtude do mencionado sigilo, a defesa não possui condições adequadas de impugnar as medidas cautelares já cumpridas, porquanto, não possui acesso a elementos informativos essenciais, bem como, não possui acesso a própria decisão que decretou a constrição cautelar”, chegaram a sustentar.

Ao rejeitar os embargos declaratórios, o ministro do STF entendeu que o “indeferimento do pedido de habilitação, especialmente no que concerne aos autos do processo principal, decorre do fato de que as diligências ainda estão em curso”, daí porque não haveria desrespeito à Súmula Vinculante Nº 14, que determina acesso amplo aos elementos de prova já documentos em procedimento investigatório.

“Salientei, ainda, que tendo a autoridade reclamada assentado que "é incabível, sem grave prejuízo às investigações, permitir o acesso ao feito, mesmo que parcialmente", afastar tal conclusão exigiria a reabertura do debate fático-probatório, procedimento inviável em sede de reclamação”, pontuou Flávio Dino.

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