Fim da Festa -

Não prestação de contas de quase R$ 300 mil para o Urufolia leva a inabilitação de empresa

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Foto: Reprodução _Evento Urufolia 2017
_Evento Urufolia 2017

FOLIA COM O DINHEIRO PÚBLICO

A não prestação de contas de R$ 290 mil destinados pela Secretaria de Cultura ao Urufolia 2017 levou o plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) a declarar a inabilitação do Instituto Piauiense de Planejamento Esportivo Força e Ação para o recebimento de transferências voluntárias de órgãos ou entidades sujeitas à jurisdição da Corte de Contas piauiense, por ter provocado desfalque ou o desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e pela prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo e antieconômico conforme apurado no âmbito de processo de tomada de contas especial. O período de inabilitação é de 5 anos.

A decisão abrange “quaisquer entidades que o suceder estatutariamente, bem como seu Presidente, Sr. Marcos Vinícius de Alencar Carvalho Silva, e quaisquer entidades privadas que eventualmente compuser o quadro dirigente”.

A dívida atualizada em relação às irregularidades observadas no Termo de Fomento nº 049/2017- SECULT até 2 de junho de 2022 é da ordem de R$ 365.823,72.

O plenário da Corte de Contas determinou ainda “que seja oficiada a Procuradoria-Geral do Estado, enviando-lhe cópia integral destes autos, a fim de que proceda a execução do título executivo materializado no referido decisum”.

A SECULT, tendo como objetivo a realização do evento URUFOLIA 2017 emitiu ordens bancárias (2017OB01144, 2017OB01145 e 2017OB01146) em 13 de setembro de 2017. Todas elas foram devidamente processadas e pagas, segundo o TCE.

“Inobstante isso, o Instituto Piauiense de Planejamento Esportivo Força e Ação, apesar de devidamente notificado, não apresentou a prestação de contas do Termo de Fomento nº 049/2017”, apontam os autos.

“Frise-se, por oportuno, que em nenhum momento, seja na fase de instrução junto à SECULT, seja no regular trâmite junto ao TCE, os responsáveis ao serem instados a se manifestarem, em obediência aos Princípios da Ampla Defesa e Contraditório, apresentaram qualquer manifestação”, destacou o relator do caso, conselheiro Abelardo Pio Vila Nova e Silva.

A decisão plenária foi unânime. 

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