
MPC quer anulação de atos que levaram empresa PAX União a vencer licitação de R$ 1,4 milhão da PMT

O Ministério Público de Contas (MPC) entendeu que uma pregoeira da Prefeitura de Teresina apontada como responsável pelo pregão eletrônico nº 08/2024 habilitou “irregularmente” a empresa Pax União, vez que não teria sido comprovado certificado de regularidade de inscrição de pessoa jurídica, bem como certidão de direção técnica emitido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).
O pregão eletrônico, realizado em junho do ano passado, tem como objeto o registro de preços para “aquisição de urnas funerárias e caixa de ossos para restos mortais”.
O valor estimado era da ordem de R$ 1.441.625,00 e foi realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Teresina, em razão das demandas da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Públicas Integradas de Teresina.
Segundo a denúncia ofertada junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), que tem como autora a empresa Eterna Serviços Póstumos Ltda - representada por Roberto Tajra Melo Filho, a pregoeira, ao analisar a documentação dos interessados, considerou vencedora a empresa Pax União, sob o argumento de que teria ofertado a melhor proposta de preço.
A empresa denunciante apresentou recurso, sustentando que a vencedora não preencheu todos os requisitos, sobretudo no que diz respeito à qualificação técnica, tendo em vista que não possuía certificado de regularidade de inscrição de pessoa jurídica, bem como certidão de direção técnica emitido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), o qual se fazia necessário, vez que um dos serviços ofertados no objeto da licitação envolve técnicas de tanatopraxia / conservação de corpos, exigência esta que encontraria conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 68/2007, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
A denúncia à Corte afirma ainda que após as contrarrazões apresentadas pela empresa Pax União, o procedimento foi enviado ao Gerente de Compras, Edivan Macedo de Sousa, que teria emitido parecer orientando que a pregoeira procedesse com o saneamento do processo, ou diante da impossibilidade de fazê-lo, que então fosse inabilitada a Pax União.
A pregoeira então teria negado provimento ao recurso, prosseguindo com a habilitação da empresa tida por vencedora, sob o argumento de que teria ofertado o melhor preço, ao passo que o documento faltante poderia ser apresentado até a assinatura da ata de registro de preços.
Beatriz Cardoso Leal Soares diz que “objetivou privilegiar o interesse público”.
Para o MPC, “objetivamente, tomando como base as informações explanadas no relatório do contraditório deste processo, a pregoeira habilitou irregularmente a empresa Pax União, uma vez que não houve a comprovação acerca da capacidade técnica da referida empresa, qual seja, certificado de regularidade de inscrição de pessoa jurídica, bem como certidão de direção técnica emitido pelo Conselho Regional de Medicina - CRM", exigência esta constante do edital do Pregão Eletrônico nº 08/2024, em conformidade com o que determina a ANVISA.
Ao fim do parecer, o Ministério Público junto à Corte de Contas requereu que seja determinado que a SEMA e SEMCASPI abstenham-se de realizar contratação decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 008/2024, além de que, seja determinado que as pastas anulem os atos ocorridos no Pregão Eletrônico SRP nº 008/2024 a partir da sessão de abertura e julgamento das propostas.
O caso está na pauta de julgamento da 1ª Câmara Virtual do TCE com previsão para ser apreciado próxima semana.
A relatora é a conselheira Rejane Dias.