Eleições sucessivas ilimitadas -

MP recomenda ao presidente da Câmara de Vereadores de Regeneração anular eleição para Mesa Diretora

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Foto: mppimppi
_Sede do Ministério Público Estadual

A promotora de Justiça Valesca Caland Noronha determinou a expedição de recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Regeneração, vereador Ciríaco José de Araújo, para que, no prazo de 10 dais úteis, anule a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026, “em razão da violação constitucional e infralegal constatada, e convoque, com urgência, sessão extraordinária para eleição de nova Mesa Diretora, conforme estabelecido na Lei Orgânica e no Regimento Interno, na qual não poderá concorrer como presidente”.

Segundo o procedimento preparatório instaurado para averiguar a terceira eleição consecutiva do vereador Ciríaco José de Araújo, "aCF/1988 veda eleições sucessivas ilimitadas para o mesmo cargo em mesas diretoras de qualquer que seja o ente da Federação, como entende o Supremo Tribunal Federal - STF”.

Nas considerações a integrante do Ministério Público citou o julgamento da ADPF 959/BA, na qual, reportou, o STF considerou “incompatível com o regime constitucional de 1988 a adoção, em qualquer esfera da Federação, de reeleições sucessivas ilimitadas para os mesmos cargos na mesa diretora da casa legislativa, por ferir postulados constitucionais referentes à democracia e à República, os quais afirmam a alternância de poder e a temporariedade dos mandatos, sendo estas normas nucleares, medula do Estado de direito, portanto de observância obrigatória, impondo-se como condicionantes à auto-organização dos entes políticos”.

Também citou a “tese fixada pelo STF nos julgamentos da ADI 6720/AL, ADI 6721/RJ e ADI 6722/RO, sendo inconstitucional a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais para os mesmos cargos que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução”.

Bem como citou “as teses fixadas pela Corte Suprema na ADI 6684/ES; ADI 6707/ES, ADI 6709/TO e ADI 6710/SE, sendo elas: "(i) a eleição dos membros das mesas das assembleias legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura; (ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; e (iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação das mesas das assembleias legislativas que foram eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6.524, mantendo-se inalterados os atos anteriores”".

Segundo o Ministério Público, Ciríaco José de Araújo foi eleito para o terceiro mandato consecutivo, vez que já havia sido presidente nos anos de 2021 a 2022 e 2023 a 2024, o que na visão da promotora Valesca Caland Noronha afrontaria o ordenamento jurídico pátrio, em especial a Constituição Federal, ferindo os princípios republicanos e democráticos.

Um Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público também foi instaurado "para apuração de possíveis irregularidades noticiadas em face do presidente da Câmara de Vereadores da cidade de Regeneração".

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