
MP-PI revela descontrole de prefeito do Piauí em fazer servidores cumprirem a correta carga horária

Em face das “diversas inspeções” realizadas pelo promotor de Justiça de Inhuma, Jessé Mineiro de Abreu, e da constatação do “descumprimento reiterado do controle e do cumprimento da carga horária por servidores da Administração Pública” do município, o membro do MP-PI determinou ao prefeito Elbert Holanda Moura que tome as rédeas da administração e faça os servidores cumprirem a correta carga horária de trabalho.
A recomendação expedida não é direcionada só ao chefe do Executivo, mas também a todos os secretários do município.
No documento é recomendado que os gestores, no prazo de 15 dias, regulamente, por meio de ato normativo próprio, o controle da jornada de trabalho e frequência de todos os servidores públicos da Administração Pública de Inhuma.
Ainda, que no prazo de 30 dias, implemente controle da jornada de trabalho e frequência dos servidores públicos, de maneira a ser possível aferir a presença dos funcionários no local de trabalho, bem como o horário de entrada e de saída.
Além de que, proceda à abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou Sindicância Administrativa, com a finalidade de apurar a conduta de servidores com possível descumprimento de carga horária e falta ao trabalho, devendo informar à Promotoria de Justiça de Inhuma quando da conclusão do procedimento cabível, quais medidas foram adotadas e eventual aplicação de penalidade ou a compensação de horas não trabalhadas.
A Promotoria de Inhuma possui diversos procedimentos para apurar tais mazelas.
São eles:
- Secretaria de Obras, Habitação, Serviços Públicos e Urbanismo - Procedimento Administrativo nº 41/2023 - SIMP 000456-230/2023.
- Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Procedimento Administrativo nº 42/2023 - SIMP 000457-230/2023.
- Secretaria de Assistência Social e Cidadania - Procedimento Administrativo nº 43/2023 - SIMP 000458-230/2023.
- Secretaria de Esporte e Juventude - Procedimento Administrativo nº 44/2023 - SIMP 000459-230/2023.
- Secretaria de Governo - Procedimento Administrativo nº 45/2023 - SIMP 000460-230/2023.
- Secretaria de Administração e Planejamento - Procedimento Administrativo nº 46/2023 - SIMP 000461-230/2023.
- Secretaria de Educação - Procedimento Administrativo nº 47/2023 - SIMP 000462-230/2023.
- Secretaria de Saúde - Procedimento Administrativo nº 48/2023 - SIMP 000463-230/2023.
- Secretaria de Finanças - Procedimento Administrativo nº 49/2023 - SIMP 000464-230/2023.
- Secretaria de Meio Ambiente - Procedimento Administrativo nº 50/2023 - SIMP 000465-230/2023.
-Secretaria de Cultura e Turismo - Procedimento Administrativo nº 51/2023 - SIMP 000466-230/2023.