
MP-PI afasta possibilidade de investigação em licitação para revitalização do açude de Campo Maior
O promotor de Justiça de Campo Maior Maurício Gomes de Souza afastou qualquer possibilidade de apuração de eventual ocorrência na licitação ganha pela empresa Saga Engenharia e Participações LTDA e que tinha como objeto a revitalização do açude de Campo Maior. "Não há qualquer evidência de que tenha sido frustrado ou fraudado", afirma o membro do MP-PI sobre o processo licitatório.
O membro do Ministério Público analisou informações que vieram via Atendimento ao Público "registrado com o fim de analisar a possibilidade de aplicação das sanções previstas na Lei nº 12.846/2013 à empresa SAGA ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA, em razão do Contrato nº 02.0208/2017 celebrado com o Município de Campo Maior".
Segundo o MP-PI, reportando o que consta nos autos, "a empresa foi contratada para execução dos serviços de conclusão da ciclovia, construção da passarela em concreto armado, regularização do talude e plantação de vegetação para proteção do maciço, da orla do açude grande do município de Campo Maior, após a realização do procedimento licitatório de Tomada de Preço nº 003/2017".
"A Lei Anticorrupção, como é conhecida a Lei nº 12.846/2013, visa concretizar a responsabilidade objetiva, administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a Administração Pública. Os atos lesivos à administração pública estão previstos no art. 5º daquela norma. Das informações que constam nos autos, não foram encontrados indícios de fraude ou manipulação no processo licitatório conduzido por meio da Tomada de Preço nº 003/2017. Não há qualquer evidência de que tenha sido frustrado ou fraudado, seja por meio de ajustes, combinações ou qualquer outro expediente que tenha comprometido a competitividade da licitação. Embora o objeto contratado não tenha sido integralmente executado, a conduta da empresa não se amolda às hipóteses previstas na Lei nº 12.846/2013 e não há elementos suficientes para a aplicação das sanções legais", decidiu o promotor de Justiça.
Daí então decidiu pelo arquivamento.